Comunicado CGSN/SE Nº 7/2009, de 26 de maio de 2009 -
atualizado em 23/08/2011
CONCILIAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS, PESQUISA DE
DOCUMENTOS NÃO LOCALIZADOS E "DAS" PAGOS COM ERROS NA DIGITAÇÃO DO
CÓDIGO DE BARRAS
- O presente roteiro visa orientar os entes federativos no que tange
aos seguintes procedimentos:
- conciliação dos valores arrecadados no Simples Nacional;
- pesquisa de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
não localizado na base de pagamento;
- tratamento de documento de arrecadação quitado com erro na
digitação do código de barras.
CONCILIAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS
- Para efetuar a conciliação dos valores arrecadados, o
ente federativo deverá:
- Imprimir o extrato da conta-corrente do ente federativo no Banco
do Brasil, criada especificamente para o recebimento dos créditos
oriundos do Simples Nacional;
- Identificar, no extrato, os valores creditados. Haverá em um
mesmo dia um crédito para cada banco arrecadador. Por exemplo: se um
Município tiver, em determinada data, DAS autenticados pelos
contribuintes em cinco bancos diferentes, haverá cinco créditos na
conta-corrente para aquela data;
- Baixar, por meio do Autoatendimento Setor Público – ASP, do
Banco do Brasil, os arquivos eletrônicos DAF 607. Para cada crédito
na conta-corrente é gerado um arquivo eletrônico DAF 607. No exemplo
acima, em um mesmo dia haveria cinco arquivos eletrônicos;
- Os arquivos DAF607 são disponibilizados ao Município ou
ao Estado diretamente pelo Banco do Brasil, conforme
procedimentos abaixo:
Para o recebimento das informações analíticas
da arrecadação que geram os créditos do Simples Nacional,
por contribuinte, pedimos adotar os seguintes
procedimentos:
- dirigir-se à agência do Banco do Brasil de relacionamento,
onde são mantidas as contas e efetuados os créditos oriundos da
distribuição da arrecadação federal (FPE, FPM, Simples Nacional,
etc.);
- comunicar o interesse em receber o arquivo DAF607, que
contém o detalhamento analítico das guias arrecadadas geradoras
dos créditos do Simples Nacional;
- solicitar, caso ainda não possua, acesso ao ASP, canal onde
é disponibilizado o arquivo DAF607;
- esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à agência do Banco do Brasil de relacionamento; e
- retirar, diariamente, os arquivos DAF607 no ASP, no menu
"Transferência de Arquivos", "Remessa/Retorno", na opção
"Retorno – todos".
- Conciliar, pelos totais, cada crédito em conta-corrente com seu
respectivo arquivo DAF 607. Desde junho/2008 a data do crédito
na conta-corrente do ente federativo passou a ser informada no
"header" do DAF 607;
- Apropriar, nos sistemas de pagamento do Município ou do Estado,
os dados analíticos constantes dos arquivos DAF 607 – somente
após a conciliação por totais efetuada no item "d".
- O leiaute do arquivo DAF 607, necessário para a
apropriação dos documentos pagos, encontra-se disponível no
Portal do Simples Nacional, "Acesso para Entes Federativos",
no seguinte endereço eletrônico:
https://www10.receita.fazenda.gov.br/entessn/comunicados/2008/comunicado_cgsnse_07_2008.asp
DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO LOCALIZADOS NOS ARQUIVOS DAF
607
- O ente federativo deverá:
- Verificar se a conciliação acima detalhada foi cumprida. Muitas
vezes os documentos de arrecadação reclamados constam de arquivos
DAF 607 não baixados pelo ente federativo;
- Após a conciliação, e apropriados nos sistemas de pagamento
todos os arquivos DAF 607:
- Certificar-se com o contribuinte de que o
DAS foi realmente quitado na rede arrecadadora;
- Apresentando-se o DAS quitado, pesquisar, no Portal do
Simples Nacional, o extrato da apuração do DAS, clicando-se
nas seguintes opções: "Acesso para Entes Federativos",
"Acesso aos Aplicativos" (com certificado digital), "PGDAS",
"Consulta Extrato de Apuração", inserindo-se o CNPJ básico e
o período de apuração (competência);
- No extrato, verificar no item "7. Informações sobre
DAS Gerado na apuração: NNNNNNNNNNNNNNNNN" se o
Município ou o Estado teria valores a serem creditados;
- Para tanto, deverá ser analisado o quadro "7.1)
Discriminação dos Valores Calculados no DAS Gerado",
onde constam todos os tributos abrangidos pelo respectivo
DAS, bem como os entes federativos destinatários dos
valores, conforme exemplo abaixo:

- No exemplo acima, tivemos R$ 185,14 recolhidos a título
de ISS para o Município de Frederico Westphalen, e R$
1.306,59 recolhidos a título de ICMS, para o Estado do Rio
Grande do Sul;
- No campo "7.2) Informações da Arrecadação do DAS
gerado", é possível verificar que o DAS foi quitado em
14/08/2007, no banco 001, agência 0680. O "Número da
Remessa para o Banco Centralizador" é o número da
remessa do DAF 607 disponibilizado pelo Banco do Brasil ao
ente federativo;
- Caso o ente federativo não tenha recebido o arquivo
eletrônico DAF 607 com o número da remessa
constante no item "7.2" do extrato de apuração do DAS
correspondente, deverá solicitar o refazimento do
arquivo, na agência do Banco do Brasil responsável pela
conta-corrente do Estado/Município;
- É preciso notar que, em alguns casos, o contribuinte
destina o ISS a município diferente da sua
sede. É possível perceber o fato no campo "4) Informações
dos Estabelecimentos - valores referentes às Receitas
Informadas", onde pode constar, por exemplo: "Tipo:
Prestação de serviços sujeitos ao Anexo NNN sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a
outro(s) Município(s)."
"DAS" PAGOS E NÃO RECONHECIDOS, POR ERROS NA DIGITAÇÃO
DO CÓDIGO DE BARRAS
- A maior parte dos DAS quitados e não localizados na consulta
refere-se a documentos com ERRO DE DIGITAÇÃO NO CÓDIGO DE BARRAS, por
parte do contribuinte ou do banco arrecadador. Tais documentos muito
provavelmente não foram submetidos à leitora de código de barras, mas
sim comandados manualmente.
- Apesar de digitados incorretamente, todos os dígitos verificadores
(DV) coincidiram com os parâmetros de validação, não impedindo,
portanto, o pagamento.
- Em casos em que a autenticação bancária é impressa no COMPROVANTE DE
PAGAMENTO – SIMPLES NACIONAL, é possível visualizar a diferença entre o
código de barras do DAS e o número da autenticação bancária.
- Dessa forma, as conseqüências do erro são:
- o pagamento é aceito pela rede arrecadadora;
- o DAS não é localizado na base de dados do PGDAS;
- o documento é armazenado em uma base de dados própria (DAS com
inconsistência);
- os valores não são distribuídos para a União, Estados e
Municípios;
- na consulta ao extrato do PGDAS aparece a informação de que o
documento não foi quitado;
- No campo "7.2) Informações da Arrecadação do DAS
gerado", aparece a informação: "Este Pagamento não
foi confirmado até a presente data".
- na DASN aparece a pendência de pagamento para aquele período de
apuração.
- Recomendamos os seguintes procedimentos:
- Aos contribuintes:
- formalizar processo na Receita Federal do Brasil (RFB);
- apresentar original e cópia do DAS não reconhecido como
pago, bem como o respectivo comprovante da autenticação
bancária;
- apresentar original e cópia do documento que levou o
contribuinte a tomar conhecimento de que o DAS não foi
reconhecido como pago (cópia da DASN ou extrato do período
de apuração fornecido por algum ente federativo).
- À RFB:
- verificar o comprovante de quitação, seguindo
orientações da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac);
- certificar-se da ausência da confirmação do pagamento na
"consulta ao extrato da apuração";
- informar ao contribuinte que o pagamento será
verificado;
- formar processo no Comprot (código 01.27.309-0), e
efetuar os procedimentos para a vinculação do DAS
pago à apuração correspondente.
- Já está em fase final de testes a demanda que permitirá o repasse
dos valores provenientes de DAS pagos com erro no código de barras, que
já foram objeto de vinculação por parte da RFB, aos entes federativos.
Informaremos da entrada em produção oportunamente.
VERIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
- Após todos esses procedimentos, quais sejam:
- Conciliação dos valores totais;
- Apropriação de todos os arquivos DAF 607;
- Certificação de que o DAS foi quitado pelo contribuinte;
- Verificação sobre a inexistência do DAS nos arquivos DAF 607;
- Pesquisa ao extrato de apuração do DAS, no acesso para entes
federativos do Portal do Simples Nacional;
- Verificação de que o Município ou o Estado deveria ter efetivamente crédito referente ao DAS quitado, e não constou dos
relatórios DAF 607;
- Verificação de que não se trata de caso de DAS quitado
com erro na digitação do código de barras.
- Na hipótese de ainda remanescer caso não solucionado, deve-se
encaminhar os dados em dossiê eletrônico, anexando-se as pesquisas dos
extratos do PGDAS e cópia escaneada do DAS, para:
- CNM – Confederação Nacional de Municípios
Endereços eletrônicos:
- adimar.rezende@cnm.org.br
-
thalyta.alves@cnm.org.br
- ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças
das Capitais
Endereços eletrônicos:
-
joseluizpatta@gmail.com
-
jpatta@prefeitura.sp.gov.br
- aristides.veiga@gmail.com
-
aveiga@smf.curitiba.pr.gov.br
- CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária
Endereços eletrônicos:
-
jorgecastro@sefaz.ma.gov.br
- jorge.castro1970@uol.com.br
- apmaranca@gmail.com
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
(SE/CGSN)