Informamos os procedimentos que devem ser efetuados pelos contribuintes para a geração do DAS em atraso, ou seja, geração do DAS após a data de vencimento:
A - Contribuintes que já efetuaram uma ou mais apurações para o Período de Apuração que se quer gerar um novo DAS em atraso :
- Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS.
- Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS.
- Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular".
- Clicar no botão "Calcular".
- Clicar no botão "Salvar".
- Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
B - Contribuintes que não efetuaram nenhuma apuração para o Período de Apuração que se quer gerar um DAS em atraso :
- 1. Acessar a opção de "Calcular Valor Devido".
- 2. Proceder a apuração conforme solicitado pela aplicação até a geração do DAS.
- 3. O DAS será gerado com o valor de acréscimos legais correspondente e data limite para acolhimento da rede arrecadadora.
- 4. Caso o prazo deste DAS não consiga ser atendido pelo contribuinte, isto é, ser pago até a data limite para acolhimento da rede arrecadadora, deve-se proceder a nova geração do DAS, conforme item A acima.