Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.
Para acessar, clique aqui.
Alterada a Contribuição Previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI)
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.
Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Os Microempreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes dos acima informados devem imprimir novo carnê com os valores corretos, por meio do aplicativo PGMEI.
Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, informe os seus dados no formulário.
Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sitio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações em http//www.receita.fazenda.gov.br