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SIMEI

Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

Serviços disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI)

Serviços Disponíveis
PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual
DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual
Consulta Declaração Transmitida do Microempreendedor Individual
 

PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010.

A impressão do carnê de pagamentos somente poderá ser efetuada após a inscrição do MEI, a ser efetuada no Portal do Empreendedor, ou, para empresários individuais já em atividade, após a opção pelo SIMEI, efetuada em Janeiro de cada ano. 

 

DASN SIMEI - Declaração Anual para o Microempreendedor Individual

Prazo para entrega: 31/03/2010.
Após entrega da DASN-SIMEI, caso continue como optante pelo SIMEI, imprima imediatamente o carnê de pagamentos de 2010 no aplicativo PGMEI
 
 

Serviços disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) com controle de acesso

Serviços Disponíveis Código de Acesso Certificado Digital
Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI
 

Usando Código de Acesso:

Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, informe os seus dados no formulário.

 

Usando Certificado Digital:

Estes serviços estão disponíveis no Centro de Atendimento Virtual do sitio da Receita Federal do Brasil, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Caso você não disponha de Certificado Digital, veja as orientações em http//www.receita.fazenda.gov.br

Receita Federal