Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), regulamentado pela Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
A impressão do carnê de pagamentos somente poderá ser efetuada após a inscrição do MEI, a ser efetuada no Portal do Empreendedor, ou, para empresários individuais já em atividade, após a opção pelo SIMEI, efetuada em Janeiro de cada ano.
| Serviços Disponíveis | Código de Acesso | Certificado Digital |
|---|---|---|
| Acompanhamento da Solicitação de Opção pelo SIMEI |