PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTO PARA MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA ATINGIDOS POR CALAMIDADE PÚBLICA
1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em 15/12/2008, a Resolução CGSN nº 47, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios:
Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode.
2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
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COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO NORMAL |
NOVO VENCIMENTO |
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11/2008 |
15/12/2008 |
15/06/2009 |
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12/2008 |
15/01/2009 |
15/07/2009 |
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01/2009 |
15/02/2009 |
14/08/2009 |
3. Orientamos aos contribuintes que ainda não fizeram os pagamentos da competência 11/2008 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL