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Prorrogados prazos de Pagamento

PRORROGADOS PRAZOS DE PAGAMENTO PARA MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA ATINGIDOS POR CALAMIDADE PÚBLICA

1.   O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em 15/12/2008, a Resolução CGSN nº 47, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios:

 

Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode.

 

2.   A prorrogação terá validade para as seguintes competências:

 

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO NORMAL

NOVO VENCIMENTO

11/2008

15/12/2008

15/06/2009

12/2008

15/01/2009

15/07/2009

01/2009

15/02/2009

14/08/2009

 

3.   Orientamos aos contribuintes que ainda não fizeram os pagamentos da competência 11/2008 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

 

Receita Federal