O Diário Oficial da União publicou, em 29/12/2009, a Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009, que altera a tributação do setor cultural no Simples Nacional.
Para facilitar o entendimento, relacionamos no quadro abaixo o histórico do enquadramento do setor, bem como as atividades autorizadas a optar pelo regime:
PERÍODO ATIVIDADES AUTORIZADAS ANEXO DA LC 123/2006 01/07/2007 a 31/12/2008v produção cultural e artística;
v produção cinematográfica e de artes cênicas ANEXO IV 01/01/2009 a 31/12/2009v produção cultural e artística;
v produção cinematográfica e de artes cênicas ANEXO V A partir de 01/01/2010v produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. ANEXO IIIO novo enquadramento poderá ser utilizado a partir do cálculo da competência 01/2010.