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Características

O Simples Nacional possui as seguintes características:

  1. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
  2. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
  3. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
    • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
    • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
    • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
  4. Características principais do Regime do Simples Nacional:
    • ser facultativo;
    • ser irretratável para todo o ano-calendário;
    • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
    • apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
    • disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
    • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
    • vencimento:
      I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;
      II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
    • possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;
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