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Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN

Finalidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

Composição

Nome Órgão Representação
Lina Maria Vieira Receita Federal do Brasil Presidente
Henrique Jorge Freitas da Silva Receita Federal do Brasil Titular
Michiaki Hashimura Receita Federal do Brasil Titular
Odilon Neves Júnior Receita Federal do Brasil Titular
Mauro Ricardo Machado Costa Estados/Confaz Titular
Paulo Roberto Ziulkoski Municípios/CNM Titular
Alexandre Sobreira Cialdini Municípios/Abrasf Titular
Fátima Maria Gondim Bezerra Farias Receita Federal do Brasil Suplente
Leônidas Pereira Quaresma Receita Federal do Brasil Suplente
Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva Receita Federal do Brasil Suplente
Maria Helena Cotta Cardozo Receita Federal do Brasil Suplente
Carlos Mauro Benevides Filho Estados/Confaz Suplente
José Raimundo Barreto Trindade Estados/Confaz Suplente
Eudes Sippel Municípios/CNM Suplente
Luiz Eduardo Sebastiani Municípios/Abrasf Suplente

 

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN/SE

Finalidade

A Secretaria-Executiva tem por finalidade prestar apoio institucional e técnico-administrativo necessários ao desempenho das competências do CGSN.

Composição

Nome Órgão Representação
Silas Santiago Receita Federal do Brasil Secretário-Executivo
Eli Fafá Júnior Receita Federal do Brasil Titular
Fábio Ribeiro de Carvalho Receita Federal do Brasil Titular
Alfredo Portinari Greggio Lucente Maranca Estados/Confaz Titular
Jorge Luis Castro dos Santos Estados/Confaz Titular
José Luiz Patta Municípios/Abrasf Titular
Eudes Sippel Municípios/CNM Titular
Aristides Eduardo da Veiga Municípios/Abrasf Suplente
Lucas Roman Municípios/CNM Suplente
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