Imprimir
Busca
Paisagem Brasileira Mapa Início

Resolução Altera Período de Opção pelo Regima de Apuração no Simples Nacional e Autoriza Novas  Atividades para o Microempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no DOU.

A Resolução alterou o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência.

A principal alteração foi a seguinte:

Seguem as regras para todas as hipóteses:

A mesma resolução:

a) autoriza que o microempreendedor individual possa exercer as seguintes atividades: produção teatral e produção musical;
b) ratifica a necessidade de regularidade nas inscrições fiscais como condição para optar pelo Simples Nacional;
c) determina a forma de recolhimento dos valores devidos pelo microempreendedor individual no caso de excesso de receita bruta de até 20% do limite anual;
d) orienta os Estados quanto à edição de decreto que estabeleça sublimites.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal