1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou medidas emergenciais válidas para os seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro:
Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
2. Pela Resolução CGSN nº 82, foram prorrogados os prazos de pagamento das seguintes competências.
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COMPETÊNCIA
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VENCIMENTO NORMAL
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NOVO VENCIMENTO
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12/2010
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20/01/2011
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29/07/2011
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01/2011
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20/02/2011
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31/08/2011
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02/2011
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20/03/2011
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30/09/2011
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· Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo à competência 12/2010 após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
3. Pela Resolução CGSN nº 83, para aqueles municípios foram prorrogados para 31/07/2011 os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2010. O mesmo prazo é válido para as Declarações referentes às situações especiais ocorridas entre dezembro/2010 e abril/2011.
4. Após o retorno à normalidade poderá ser
reaberto, apenas para aqueles municípios, por período a ser determinado, o
prazo de opção para empresas em atividade, com vigência para
2011. Comunicaremos oportunamente.