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Prorrogados Prazos de Pagamento para o Município de São Lourenço do Sul (RS)

 

1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 88, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada no Município de São Lourenço do Sul (RS), atingido por desastre natural.

 

2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:  
 

COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
04/2011
20/05/2011
30/11/2011
05/2011
20/06/2011
29/12/2011
06/2011
20/07/2011
31/01/2012

 

3. Orientamos aos contribuintes daquele município a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo à competência 04/2011 após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL

Receita Federal