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Prezado Contribuinte,
No caso de problemas ou dúvidas relativas ao Simples Nacional, solicitamos utilizar os canais abaixo.
1.Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda para registrar:
Problemas nos sistemas informatizados do Simples Nacional, tais como indisponibilidade, lentidão ou instabilidade dos aplicativos
Elogio, sugestão, denúncia, ou reclamação no caso de insatisfação com a resposta ou solução apresentada pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil
2. Fale Conosco – assunto Simples Nacional - para registrar:
Dúvidas quanto à utilização dos aplicativos do Simples Nacional
Outras dúvidas relativas ao Simples Nacional, tais como, opção, cálculo, exclusão, obrigações acessórias, Declaração Anual - DASN, etc
ATENÇÃO: Para possibilitar uma melhor análise do problema registrado, é importante informar o CNPJ, o sistema e a mensagem de erro apresentada.
3. Importante: em caso de dúvida quanto à interpretação da Legislação do Simples Nacional, o contribuinte poderá formular processo de consulta à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Resolução CGSN 94/2011, observando-se as diretrizes constantes da Instrução Normativa RFB nº 740/2007. Em se tratando de dúvida relativa ao ICMS ou ao ISS, a consulta deverá ser formulada junto ao ente federativo competente (Estado, Distrito Federal ou Município).