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Nesta página encontram-se disponíveis os serviços relacionados ao parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB: 1) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SNEste serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-SN; emitir os DAS das parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.Permite a inclusão de débitos do Simples Nacional até o PA 11/2017, com reduções em multa e juros.Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas. Parcela mínima de R$ 300,00. Prazo de adesão até 09/07/2018.Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT. 2) Parcelamento - Simples Nacional (convencional), que possui os seguintes serviços:a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos de Simples Nacional na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado.Para informações adicionais, acesse:Perguntas e Respostas do Simples NacionalManual de Parcelamento 3) Parcelamento Especial - Simples Nacional. O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 10/03/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.Este parcelamento possuía as seguintes características:a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Especial PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB:
1) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-SNEste serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-SN; emitir os DAS das parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.Permite a inclusão de débitos do Simples Nacional até o PA 11/2017, com reduções em multa e juros.Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas. Parcela mínima de R$ 300,00. Prazo de adesão até 09/07/2018.Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT.
2) Parcelamento - Simples Nacional (convencional), que possui os seguintes serviços:a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos de Simples Nacional na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado.Para informações adicionais, acesse:Perguntas e Respostas do Simples NacionalManual de Parcelamento
3) Parcelamento Especial - Simples Nacional. O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 10/03/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.Este parcelamento possuía as seguintes características:a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;c) Permitia a inclusão de débitos até maio de 2016.Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Especial
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.