Desenquadramento
Para utilizar o serviço desejado, é necessário preencher primeiramente os campos de acesso ao lado.
Para realizar a baixa do CNPJ do MEI, utilize o Portal do Empreendedor.
A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
Para informações sobre as hipóteses de desenquadramento obrigatório do Simei, o prazo para a comunicação e a data do efeito do desenquadramento, consultar o Perguntas e Respostas.
Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
Comunicar o desenquadramento do SIMEI