Busca
Opção
Cálculo e Declaração
Parcelamento
Restituição e Compensação
Exclusão
Consulta Optantes
Comunicações
Fiscalização
Todos os serviços
Opção
Débito Automático
Cálculo e Declaração
Parcelamento
Restituição
Desenquadramento
Consulta Optantes
Comunicações
Todos os serviços
Início
Voltar
Legislação
Lei Complementar 123/2006
Decretos
Resoluções do CGSN
Portarias do MF e SE/ME
Portarias do CGSN
Portarias do CGSN/SE
Recomendações do CGSN
Manuais
Atividades por Anexo - Evolução Histórica
Cartilha - Prevenção à Fraude Tributária
Manual da Compensação
Manual da DASN-Simei
Manual da Restituição
Manual do Débito Automático do MEI
Manual do DTE
Manual do Parcelamento
Manual do Parcelamento Especial
Manual do Parcelamento MEI
Manual do PERT
Manual do PGDAS-D e DEFIS - 2012 a 2014
Manual do PGDAS-D e DEFIS - 2015 a 2017
Manual do PGDAS-D e DEFIS - a partir de 2018
Manual do PGMEI
Perguntas - MEI
Perguntas - Simples Nacional
Perguntas-Covid
Simples na Área Rural
Convênios
Estatísticas
Aprovadas medidas emergênciais para Municípios do Rio De Janeiro Atingidos por desastres naturais - 03/01/2011
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou medidas emergenciais válidas para os seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Pela Resolução CGSN nº 82, foram prorrogados os prazos de pagamento das seguintes competências.
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
12/2010
20/01/2011
29/07/2011
01/2011
20/02/2011
31/08/2011
02/2011
20/03/2011
30/09/2011
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativo à competência 12/2010 após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
Pela Resolução CGSN nº 83, para aqueles municípios foram prorrogados para 31/07/2011 os prazos de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2010. O mesmo prazo é válido para as Declarações referentes às situações especiais ocorridas entre dezembro/2010 e abril/2011.
Após o retorno à normalidade poderá ser reaberto, apenas para aqueles municípios, por período a ser determinado, o prazo de opção para empresas em atividade, com vigência para 2011. Comunicaremos oportunamente.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
Política de Privacidade e Condições de Uso