28/01/2015
        
        
            Parcelamento do Simples Nacional - alteração do aplicativo
        
        
        
            
                publicado:
                28/01/2015 00h00,
            
            última modificação:
            29/01/2015 09h36
        
        
        
        
        Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.
 
Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.
 
 Cabe ressaltar que o contribuinte deverá efetuar o pedido de parcelamento e pagar a primeira parcela até 30/01/2015, a fim de suspender a exigibilidade dos débitos.
 
Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro/2015 não terão a oportunidade de realizar novo pedido durante o ano-calendário de 2015.
 
             SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL