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Lei Complementar altera a forma de Tributação do Setor Cultural - 03/12/2009
O Diário Oficial da União publicou, em 29/12/2009, a Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009, que altera a tributação do setor cultural no Simples Nacional.
Para facilitar o entendimento, relacionamos no quadro abaixo o histórico do enquadramento do setor, bem como as atividades autorizadas a optar pelo regime:
PERÍODO
ATIVIDADES AUTORIZADAS
ANEXO DA LC 123/2006
01/07/2007 a 31/12/2008
produção cultural e artística;
produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO IV
01/01/2009 a 31/12/2009
produção cultural e artística;
produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO V
A partir de 01/01/2010
produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
ANEXO III
O novo enquadramento poderá ser utilizado a partir do cálculo da competência 01/2010.
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