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Prorrogados Prazos De Pagamento Para Municípios De Santa Catarina - 01/10/2011
1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 91, encaminhada para publicação no DOU, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natura.
2. A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
08/2011
20/09/2011
30/03/2012
09/2011
20/10/2011
30/04/2012
10/2011
21/11/2011
31/05/2012
3. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
4. Orientamos aos contribuintes daquele município que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências 08/2011 e 09/2011 a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO SIMPLES NACIONAL
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