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Opção pelo débito automático do MEI, para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/03/2023.
Pagamento do DAS, referente ao período de apuração fevereiro/2022.
Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP.
Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao ano calendário 2022.
Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação)