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Opção pelo débito automático do MEI para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/06/2022
Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao período de apuração de Maio/2022.
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Maio/2022.
Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas ocorridas no primeiro quadrimestre de 2022.
Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções de MEIs ocorridas no primeiro quadrimestre de 2022
Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP
Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021
Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação)