07/03/2023
        
        
            Prorrogados Prazos de Pagamento para municípios do litoral norte de São Paulo
        
        
        
            
            última modificação:
            07/03/2023 11h42
        
        
        
        
        A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo o microempreendedor individual, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.
 
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
 
| PERÍODO DE APURAÇÃO | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO | 
| 01/2023 | 22/02/2023 | 31/08/2023 | 
| 02/2023 | 20/03/2023 | 29/09/2023 | 
| 03/2023 | 20/04/2023 | 31/10/2023 | 
 
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
 
Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS MEI) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D e do PGMEI, ocorrida hoje, 07/03/2023.
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL