Serviços Disponíveis para o Simei

Para utilizar o serviço desejado, é necessário preencher primeiramente os campos de acesso ao lado.

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Serviços relacionados a Desenquadramento

Para realizar a baixa do CNPJ do MEI, utilize o Portal do Empreendedor.

A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Para informações sobre as hipóteses de desenquadramento obrigatório do Simei, o prazo para a comunicação e a data do efeito do desenquadramento, consultar o Perguntas e Respostas.

Comunicação de Desenquadramento do SIMEI


Comunicar o desenquadramento do SIMEI

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Serviços relacionados a Opção

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor, a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido deferido.

Solicitação de Enquadramento no SIMEI


Solicitar o Enquadramento no SIMEI

Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei


Acompanhar a solicitação de enquadramento no Simei

Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei


Cancelar a solicitação de enquadramento no Simei. Só é possível enquanto o pedido estiver em análise e durante o prazo para a opção.

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Serviços relacionados a Cálculo e Declaração

O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI.

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.

Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:

  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • 5% do valor do salário mínimo

O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

 Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

  • o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
  • o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Consulta DASN Simei


Consultar Declaração Transmitida do Microempreendedor Individual

PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)


Realizar a apuração, gerar o DASMEI e consultar pendências e extratos

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Serviços relacionados a Débito Automático

O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.

Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:

001 - Banco do Brasil S/A
003 - Banco da Amazônia S/A
004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
021 - Banco Banestes S/A
033 - Banco Santander (Brasil) S/A
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
047 - Banco do Estado de Sergipe S/A
070 - Banco de Brasília S/A
104 - Caixa Econômica Federal
237 - Banco Bradesco S/A
341 - Itaú Unibanco S/A
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

O MEI deverá observar os seguintes aspectos:

- é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;

- a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;

- o MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente.

- em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do PA em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento.

- a solicitação de inclusão / Alteração / Desativação,  para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.

Exemplo: Em outubro de 2018, o vencimento efetivo será no dia 22 de outubro, pois o dia 20 de outubro é sábado. Neste caso, o MEI terá até o dia 12 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de outubro (para período de apuração 09/2018, com o vencimento em 22/10/2018). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de outubro terão efeito a partir do mês seguinte.

Atenção: Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. Fique atento a essa informação.

Débito Automático


Incluir, consultar, alterar e desativar o Débito Automático do MEI.

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Serviços relacionados a Restituição

O Pedido Eletrônico de Restituição permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos feitos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional ou SIMEI. O aplicativo possui as seguintes funcionalidades:

  1. Solicitar a restituição;
  2. Consultar pedidos de restituição;
  3. Alterar dados bancários para crédito da restituição.

 

Para informações adicionais, acesse o Manual do aplicativo e o Perguntas e Respostas.

Pedido Eletrônico de Restituição


Realizar o pedido de restituição de créditos de tributos federais apurados no SIMEI.

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Serviços relacionados a Parcelamento

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB:

1) Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional), que possui os seguintes serviços:
a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuite consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
e) Débito automático - função que permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.
Para informações adicionais, acesse: Manual do Parcelamento Convencional.

2) Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 02/10/2017. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais, desistência e funcionalidades relativas ao débito automático.
Possui as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 120 parcelas mensais;
b) Prazo para adesão de 90 dias contados a partir da disponibilização do aplicativo;
c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 05/2016.

3) Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 09/07/2018. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pedido de Parcelamento em até 175 parcelas mensais;
b) Pagamento, como entrada, de 5% da dívida consolidada;
c) Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 11/2017.
Para informações adicionais, acesse o Manual do PERT.

4) Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI
O prazo para adesão a este parcelamento se esgotou no dia 03/06/2022. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência.
Este parcelamento possuía as seguintes características:
a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;
b) Saldo remanescente dividido em até 180 parcelas mensais com redução de multa e juros;
Permitia a inclusão de débitos até o período de apuração 02/2022.
Para informações adicionais, acesse o Manual do RELP.


PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMEI INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)
Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN.

Parcelamento - Microempreendedor Individual


Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

Parcelamento Especial - Microempreendedor Individual


Solicitar o parcelamento especial dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI


Realizar pedido de adesão ao PERT-MEI, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos - RELP-MEI


Realizar pedido de adesão ao RELP-MEI, emitir parcelas, consultar pedidos e efetuar desistência.

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Serviços relacionados a Comunicações

O serviço "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI - DTE" permite ao MEI consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, Municípios e Distrito Federal. O Manual do DTE destinado ao contribuinte está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, item Manuais.

Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI


Acessar a Caixa Postal do Simples Nacional e MEI

Caro Usuário, você pode acessar por meio de Código de Acesso:

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