Opção
Para utilizar o serviço desejado, é necessário preencher primeiramente os campos de acesso ao lado.
Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do Empreendedor, a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.
O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei. Antes, deve efetuar também a solicitação de opção pelo Simples Nacional, caso ainda não seja optante.
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Uma vez deferido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido deferido.
Solicitação de Enquadramento no SIMEI
Solicitar o Enquadramento no SIMEI
Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei
Acompanhar a solicitação de enquadramento no Simei
Cancelamento da Solicitação de Enquadramento no Simei
Cancelar a solicitação de enquadramento no Simei. Só é possível enquanto o pedido estiver em análise e durante o prazo para a opção.