Opção

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A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

Solicitação de Opção pelo Simples Nacional


Solicitar opção pelo Simples Nacional

Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional


Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional

Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional


Solicitar cancelamento da opção pelo SN. Só é possível enquanto o pedido estiver em análise, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do SN dentro do prazo para a opção.

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