Estados e Municípios que firmaram convênio com a PGFN

Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode delegar aos Estados, DF e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial do ICMS e do ISS apurados no Simples Nacional (art. 41, §3º da LC 123/2006).

 

Existem dois tipos de convênio:

 

1. Integral

 

Implica a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, sejam constituídos por declaração do contribuinte (DASN ou PGDAS-D) ou decorrentes de lançamento de ofício.

 

Após a transferência dos débitos de ICMS e ISS (declarados em DASN ou PGDAS-D, ou lançados de ofício mediante aplicativo unificado - SEFISC) pela Receita Federal do Brasil a Estados e Municípios conveniados, o recolhimento desses débitos deve ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo, e não mais em DAS. Da mesma forma, pedidos de parcelamento desses impostos deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

 

Permanecerão sob a cobrança da PGFN apenas os débitos estaduais e municipais já inscritos em dívida ativa da União quando do início da vigência do convênio.

 

2. Parcial

 

Permitia a delegação restrita da inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do ICMS e ISS apurados no Simples Nacional e lançados de ofício pelo próprio convenente (Estado, DF ou Município) durante a fase transitória de fiscalização, de que trata o § 19 do art. 21 da Lei Complementar nº 123/ 2006.
Atualmente, não há mais necessidade de convênio parcial para a inscrição destes débitos em dívida ativa própria pelos entes federados, conforme art. 138, inciso IV, combinado com o art. 142 da Resolução CGSN 140/2018.

 

Convênios com Estados e Municípios

 

 

Orientações para Estados e Municípios sobre os convênios com a PGFN

 

Para ter acesso às orientações sobre a assinatura de convênios com a PGFN para inscrição em Dívida Ativa do ICMS ou do ISS, o Estado ou o Município deve consultar o manual dos convênios e o Comunicado CGSN nº 15/2019, ambos disponíveis na área restrita deste Portal.