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última modificação: 04/11/2024 14h12



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Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação)

10/11/2024 - Opção pelo débito automático do MEI para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/11/2024.

Opção pelo débito automático do MEI para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/11/2024.

20/11/2024 - Pagamento do DAS referente ao período de apuração Outubro/2024.

Pagamento do DAS referente ao período de apuração Outubro/2024.



20/11/2024 - Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao período de apuração de Outubro/2024.

Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao período de apuração de Outubro/2024.

30/11/2024 - Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP.

Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP.



30/11/2024 - Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial, para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas, ocorridas em outubro de 2024.

Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial, para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas, ocorridas em outubro de 2024.



30/11/2024 - Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções ocorridas em outubro de 2024.

Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções ocorridas em outubro de 2024.