03/02/2014
        
        
            Prorrogados vencimentos para contribuintes do Simples Nacional de Colatina (ES)
        
        
        
            
                publicado:
                03/02/2014 00h00,
            
            última modificação:
            03/02/2014 10h15
        
        
        
        
        
Será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 24, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Colatina (ES), município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
 
| COMPETÊNCIA | VENCIMENTO NORMAL | NOVO VENCIMENTO | 
| 12/2013 | 20/01/2014 | 31/07/2014 | 
| 01/2014 | 20/02/2014 | 29/08/2014 | 
| 02/2014 | 20/03/2014 | 30/09/2014 | 
 
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
 
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
 
 
                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL