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Atenção, Empreendedor: Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 muda para setembro de 2026!
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Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
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Contribuintes notificados pela Receita Federal terão 90 dias para regularizar os seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026
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APP agora permite ao MEI cadastrar débito automático, gerar DAS de vários meses e informar que está recebendo benefício previdenciário
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Os contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do Simples Nacional e do MEI.
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Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico.
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Foram enviadas 33.596 notificações, que estão disponíveis no DTE do Simples Nacional.
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Medida visa aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes .
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Alteração no visual ocorreu no dia 17/03/2024.
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Contribuintes MEI devem ficar atentos para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Os contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do Simples Nacional.
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Foram disponibilizados, no DTE-SN, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procurador ...
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Ao tentar realizar o pagamento via PIX o sistema aponta para uma empresa privada.
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Foram disponibilizados, no DTE-SN, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procurador ...
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Até o momento quase 200 mil solicitações de opção foram realizadas
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Até o momento quase 600 mil solicitações de opção foram realizadas
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Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.
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Documento estabelece o leiaute do arquivo digital para apresentação de informações sobre operações de câmbio e manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de merc ...
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Disponibilizada nova funcionalidade no serviço “Autorizar e Desativar Débito Automático” dentro do e-CAC da RFB, que permite ao MEI consultar o retorno fornecido pelo banco nos casos em que o débito a ...
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Nova alternativa para pagamento de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional
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O secretário-executivo do Comitê Gestor, auditor-fiscal Silas Santiago, esclarece regras do parcelamento
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Comitê Gestor regulamenta o parcelamento previsto na Lei Complementar nº 155
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O novo aplicativo, disponível a partir de 15/06/2016, permite consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela RFB, Estados, DF e Municípios
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Os fraudadores também estão utilizando a nomenclatura "Ativos Financeiros do Tesouro Nacional", com a finalidade de confundir o contribuinte.
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Dessa vez, a falsa promessa é que os tributos federais serão extintos por meio de compensação com supostos 'créditos'...
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Alertamos às empresas optantes que NÃO EXISTE TAXA DE RENOVAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL.
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Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.
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Informamos que o envio de SMS estará disponível para saber o resultado da opção pelo Simples Nacional
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Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização
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Golpistas usam o nome da instituição para exigir o pagamento de títulos bancários
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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), estará disponível em 05/03/2012 às 8:00 h.
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A Portaria CGSN/SE nº 7/2012 alterou o prazo para as inscrições na 2ª Edição do PRÊMIO SIMPLES NACIONAL E EMPREENDEDORISMO.
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Além da revisão no conteúdo das questões já existentes foram acrescentadas novas, sobre temas como Cálculo e Substituição Tributária, Opção pelo SIMEI para empresas constituí das entre outros.
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Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior...