Termo de Opção 2024

Para o Termo de Opção de 2024, no fluxo de solicitação de opção por empresas constituídas, o Ente Federativo informará à RFB a existência de pendências e eventual regularização da seguinte forma:

 

1) Um arquivo inicial com todos os CNPJ em situação irregular em sua jurisdição (obrigatório);

2) Arquivos complementares ao inicial, caso surjam novos CNPJ com irregularidades;

3) Arquivos com CNPJ que tenham regularizado suas pendências à medida que estas ocorram. Esse arquivo servirá para excluir da base de irregularidades do Topar os CNPJ informados.

 

Será possível, também, fornecer informações de pendência e regularização de maneira individual para um determinado CNPJ.

Os processamentos parciais serão realizados pelo próprio contribuinte, quando houver o acesso ao serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, limitado a um processamento por dia.

Caso o contribuinte não acesse a página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.

 

IMPORTANTE: Quando o contribuinte confirmar a solicitação de opção, serão verificadas as informações constantes na base neste momento. Após a formalização de solicitação de opção pelo contribuinte, a informação de nova pendência pelo Ente Federativo não será considerada.

O mesmo entendimento serve para quando houver um processamento que não seja o final: uma vez informada a regularidade pelo Ente Federativo “A” e tendo havido o processamento iniciado pelo contribuinte, a empresa terá o seu pedido deferido, caso não tenha pendências com nenhum outro Ente Federativo, ou continuará na situação “pendente”, mas não mais será considerada uma nova irregularidade que eventualmente venha a ser informada pelo Ente Federativo “A”.

 

Cronograma Previsto

O arquivo com os todos os CNPJ (matriz e filiais) localizados no ente federativo e constantes na base da RFB em 30/11/2023, exceto os baixados e nulos, será disponibilizado no menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2024 até o dia 06/12/2023.

 

O envio do arquivo inicial e das informações complementares de CNPJs com pendências poderá ser feito a partir de 13/12/2023 até o dia 30/01/2024 e deverá ser realizado por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção”, disponível na área restrita aos Entes Federativos no portal do Simples Nacional, no serviço “Verificação de Pendências – Opção”.

 

IMPORTANTE: a opção pelo Simples Nacional terá início em 02/01/2024 e são verificadas todas as pendências informadas pelos Entes Federativos (Estado, DF e Município), RFB e PGFN no momento da solicitação. Portanto, recomenda-se que os entes enviem o arquivo de pendências até o dia 29/12/2023, a fim de se evitar deferimentos indevidos.

 

A informação de regularização (por arquivo ou individualmente) poderá ser enviada no período de 14/12/2023 até 09/02/2024.

 

O processamento final está previsto para iniciar no dia 14/02/2023 e considerará a última informação fornecida pelos Entes Federativos.

 

Em resumo, os Entes Estado, DF e Município devem considerar os seguintes períodos para o fluxo de opção:

- Envio pela RFB dos arquivos com CNPJs constantes na base em 30/11/2023: 06/12/2023;

- Envio à RFB do arquivo inicial e informações complementares de inclusão de CNPJ com pendências: de 13/12/2023 a 30/01/2024;

- Envio à RFB de informações de CNPJ regularizados: de 14/12/2023 a 09/02/2024; e

- Processamento final: início 14/02/2024.

 

No aplicativo de envio de arquivos, o usuário logado que possuir o perfil DEFERE poderá consultar as informações fornecidas pelo próprio Ente Federativo em relação às pendências de seus contribuintes.

A troca de arquivos entre a RFB e os Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como nos anos anteriores, dar-se-á somente por meio de certificação digital.

 

ATENÇÃO: as informações de pendências fornecidas pelos Entes Federativos são utilizadas para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam impedimento, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente Federativo, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

 

Termo de Indeferimento

Os arquivos que a RFB gerar para os Entes Federativos serão disponibilizados no menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2024.

Os Entes Federativos poderão utilizar o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Para tanto, deve-se utilizar o modelo cadastrado e seguir as instruções daquele aplicativo.

 

Manual e Leiaute

Os leiautes dos arquivos necessários para o fluxo de opção e instruções mais detalhadas sobre a utilização das aplicações constam no Manual de Verificação de Pendências (versão a partir de 10/12/2022), localizado na área restrita do Portal do Simples Nacional.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL