16/02/2022

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

publicado: 16/02/2022 00h00, última modificação: 17/02/2022 14h14



Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.

 

A tela que pede o número do processo não foi alterada. É necessário preencher todos os campos, menos o campo do número do processo. O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.

 

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

 


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL