29/03/2023

Defis – Prazo para Transmissão Encerra em 31/03/2023

publicado: 29/03/2023 00h00, última modificação: 31/03/2023 15h03



A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), situação normal, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até às 23h59 min de 31/03/2023. A declaração deve ser prestada pelo contribuinte que foi optante pelo Simples Nacional por pelo menos um período de apuração por ela abrangido.

 

Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.

 

A omissão da Defis ano-calendário 2022 impede as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.

 

Defis – Situação Especial

A Defis – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

 

Para informações sobre como preencher a declaração, consulte o Manual do PGDAS-D e DEFIS.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL