27/05/2019

Vence no dia 31/05/2019 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

publicado: 27/05/2019 00h00, última modificação: 27/05/2019 10h15



A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2018, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2019.


Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2019 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2018.


Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:


· receita bruta total auferida em 2018 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
· receita bruta auferida em 2018 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;
· se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.


No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:


- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.


A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

 

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL