Busca
Legislação
Manuais
Convênios
Estatísticas
Opção pelo débito automático do MEI, para que tenha efeito no DAS que vencerá em 20/12/2023.
Pagamento do DAS, referente ao período de apuração novembro/2023.
Pagamento do DAS, em valor fixo, por parte do Microempreendedor Individual (MEI), referente ao período de apuração de novembro/2023.
Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP.
Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções ocorridas em novembro de 2023.
Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial, para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas, ocorridas em novembro de 2023.
Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação)