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Publicada no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 45, que informa sobre a prorrogação de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em CORONEL FREITAS E SAUDADES - SC, municípios atingidos por desastre natural com decretação de estado de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
06/2015
20/07/2015
29/01/2016
07/2015
20/08/2015
29/02/2016
08/2015
21/09/2015
31/03/2016
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daqueles municípios que aguardem a atualização do PGDAS-D e PGMEI para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com os vencimentos corretos.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL