20/01/2023

Consolidação do Relp

publicado: 20/01/2023 00h00, última modificação: 24/01/2023 14h04



A partir de hoje, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto. 
 
O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS de parcela.
 
A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
 
Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
 
Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.
 
Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal, disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento