20/01/2023
Consolidação do Relp
publicado:
20/01/2023 00h00,
última modificação:
24/01/2023 14h04
A partir de hoje, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto.
O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS de parcela.
A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal.
Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.