08/09/2023

Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul

publicado: 19/09/2023 00h00, última modificação: 19/09/2023 08h52



A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023 (atualizada pelas Portarias CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE nº 100, de 19 de setembro de 2023), que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

08/2023

20/09/2023

28/03/2024

09/2023

20/10/2023

30/04/2024

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, atualizada pelas Portaria CGSN/SE nº 99, de 12 de setembro de 2023 e CGSN/SE e nº 100, de 19 de setembro de 2023:

 

 

Arroio do Meio 
Bento Gonçalves 
Bom Jesus 
Bom Retiro do Sul 
Colinas 
Cruzeiro do Sul 
Dois Lajeados 
Encantado 
Estrela 
Farroupilha 
Guaporé
Lajeado
Muçum
Paraí
Roca Sales
Santa Tereza
São Valentim do Sul
Serafina Corrêa
Taquari
Venâncio Aires

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL