25/03/2021

Prorrogado prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional

publicado: 25/03/2021 00h00, última modificação: 25/03/2021 18h29



Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, e permite o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.


A prorrogação será realizada da seguinte forma: 

 

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado
          Quota 1


         Quota 2        

03/2021 20/04/2021 20/07/2021

20/08/2021

04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021

21/06/2021

22/11/2021

20/12/2021

 

As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. 

 

Enfatiza-se que o período de apuração (PA) 02/2021, vencido em 22/03/2021, está com a data de vencimento mantida.  

 

Os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.

 

Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL