14/04/2015

Redução nas multas relativas às obrigações acessórias

publicado: 14/04/2015 00h00, última modificação: 14/04/2015 09h50



O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

 

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:


I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II - redução de:


      a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

      b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

 

A redução não se aplica na:

 

- hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou

- ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL