04/07/2017

Os primeiros dez anos do Simples Nacional

publicado: 04/07/2017 00h00, última modificação: 04/07/2017 09h47



O Simples Nacional, regime de administração compartilhada da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos devidos pela microempresa (ME) e pela empresa de pequeno porte (EPP), foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, em obediência à Emenda Constitucional nº 42, de 2003, com vigência a partir de julho de 2007.


Naquele momento foi lançado também o desafio de normatizar e operacionalizar, em apenas um semestre, todo um regime tributário que se pode chamar de pioneiro por diversos motivos.


Por sua extrema ousadia, irreverência e originalidade, em face da unificação de tributos da União, dos Estados e dos Municípios, no início houve algum ceticismo quanto à sua implementação e aos resultados que poderia trazer ao país. No entanto, há que se ressaltar que o sucesso da gestão do Simples Nacional decorre da gestão conjunta e compartilhada das três esferas da Administração Tributária.


O compartilhamento da administração do novo regime tributário, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) enfrentou, desde o início, as dificuldades inerentes à busca de soluções de consenso. No CGSN todos os entes federados têm representação e efetiva participação nas decisões relativas à regulamentação e à construção das soluções – de tecnologia ou não, voltadas ao Simples Nacional.


A nova metodologia de gestão colegiada e tripartite revolucionou os conceitos relativos à regulamentação em nível federativo, pois foi criada uma nova instância deliberativa na qual os três níveis de governo têm assento e poder decisório.


As ações de atuação conjunta, antes restrita aos processos de opção, declaração e cobrança, atingem agora uma fase mais avançada, com compartilhamento de dados e planejamento integrado de ações fiscais.


Essas medidas permitirão melhorar o controle sobre as empresas optantes, visando a evitar a inadimplência e, principalmente, a sonegação, a partir do cruzamento de dados disponíveis na Receita Federal e nas administrações tributárias dos Estados e Municípios.


A simplificação tributária trazida pelo Simples Nacional tem contribuído significativamente para a redução das obrigações acessórias, diminuindo o custo Brasil e melhorando o ambiente de negócios em nosso país.


Os desafios ainda são grandes, mas a experiência e os resultados dos dez primeiros anos trazem força para que eventuais novos obstáculos sejam vencidos, e novas vitórias sejam comemoradas pelas administrações tributárias brasileiras.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL