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Foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 40, que informa sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Brasiléia, Xapuri e Rio Branco - AC, municípios atingidos por desastre natural com decretação de estado de calamidade pública, na forma a seguir:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daqueles municípios que aguardem a atualização do PGDAS-D para emitir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com os vencimentos corretos.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL