18/05/2017
Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo débito automático
publicado:
18/05/2017 00h00,
última modificação:
24/05/2017 09h46
A partir desta quinta-feira (18), o MEI poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no SIMEI (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.
Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção "Simei Serviços > Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.
Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:
001 - Banco do Brasil;
003 - Banco da Amazônia S/A;
004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A;
021 - Banco Banestes S/A;
033 - Banco Santander (Brasil) S/A;
041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
070 - Banco de Brasília S/A;
104 - Caixa Econômica Federal;
237 - Banco Bradesco S/A;
389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;
748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;
756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.
Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.
Clique aqui para consultar o passo a passo.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL