21/09/2012

Exclusão por débitos pela Receita Federal do Brasil

publicado: 21/09/2012 00h00, última modificação: 21/09/2012 09h49



AVISO IMPORTANTE: Contribuintes que receberam o Ato Declaratório Executivo - ADE de exclusão do Simples Nacional emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão.  Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

 

                        SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL