04/12/2023
Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública
publicado:
04/12/2023 00h00,
última modificação:
04/12/2023 08h54
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de apuração
|
Vencimento original
|
Vencimento prorrogado
|
11/2023
|
20/12/2023
|
28/06/2024
|
12/2023
|
22/01/2024
|
31/07/2024
|
01/2024
|
20/02/2024
|
30/08/2024
|
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:
Agrolândia
Agronômica
Aurora
Botuverá
Braço do Trombudo
Brusque
Ituporanga
Laurentino
Lontras
Otacílio Costa
Pouso Redondo
Rio do Oeste
Rio do Sul
São João Batista
Trombudo Central
Vidal Ramos
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL