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Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria CGSN/SE nº 42, que prorroga os vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional e Simei para os contribuintes com sede em Xanxerê - SC, município atingido por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:
COMPETÊNCIA
VENCIMENTO NORMAL
NOVO VENCIMENTO
03/2015
20/04/2015
30/10/2015
04/2015
20/05/2015
30/11/2015
05/2015
22/06/2015
30/12/2015
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Pedimos aos contribuintes daquele município que aguardem a atualização do PGDAS-D e PGMEI para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com o vencimento correto.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL