28/01/2015
Parcelamento do Simples Nacional - alteração do aplicativo
publicado:
28/01/2015 00h00,
última modificação:
29/01/2015 09h36
Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir 2 (dois) pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30/01/2015.
Os contribuintes que solicitaram o parcelamento agora em janeiro/2015 e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.
Cabe ressaltar que o contribuinte deverá efetuar o pedido de parcelamento e pagar a primeira parcela até 30/01/2015, a fim de suspender a exigibilidade dos débitos.
Após essa data, será permitido apenas 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro/2015 não terão a oportunidade de realizar novo pedido durante o ano-calendário de 2015.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL