03/02/2020

Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional e Simei para contribuintes de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Conceição do Castelo e Iúna (ES)

publicado: 03/02/2020 00h00, última modificação: 24/06/2020 11h49



Publicadas no Diário Oficial da União as Portarias CGSN/SE nº 72 e 73, que informam sobre a prorrogação de vencimentos para os contribuintes com sede em Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Conceição do Castelo e Iúna (ES), municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública, na forma a seguir:

 

Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta

 

COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
12/2019 20/01/2020 31/07/2020
01/2020 20/02/2020 31/08/2020
02/2020 20/03/2020 30/09/2020

 

Conceição do Castelo, Iúna

 

COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
01/2020 20/02/2020 31/08/2020
02/2020 20/03/2020 30/09/2020
03/2020 20/04/2020 30/10/2020

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL