03/11/2023

Prorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná

publicado: 03/11/2023 00h00, última modificação: 08/11/2023 09h51



A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.

 

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

 

Período de apuração

Vencimento original

Vencimento prorrogado

10/2023

20/11/2023

31/05/2024

11/2023

20/12/2023

28/06/2024

12/2023

22/01/2024

31/07/2024

 

Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.

 

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023:

 

Clevelândia
General Carneiro
Mallet
Palmeira
Paulo Frontin
Pitanga
Porto Amazonas
Prudentópolis
Rebouças
Rio Azul
Rio Negro
Roncador
São João do Triunfo
São Mateus do Sul
União da Vitória

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL