18/12/2012

Aprovadas novas ocupações para o microempreendedor individual em 2013

publicado: 18/12/2012 00h00, última modificação: 18/12/2012 13h56



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.


Foram incluídas duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

 

  • CALHEIRO(A);
  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

 

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

 

  • Deixa de haver a cobrança do ISS:
           - COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA  
  • Passa a haver cobrança de ISS:
           - FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
           - RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
           - RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
           - RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
           - RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
           - SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

 

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

 

  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

 


                         SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL