19/09/2013

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

publicado: 19/09/2013 00h00, última modificação: 19/09/2013 16h37



Começou a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

 

Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes pelo Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes, pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).

 

Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

 

Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:

 

Cruzamento

 

DASN - Receita Bruta

 

Valor informado por terceiros

 

Diferença

 

Siafi

 

R$ 317.669.435,54

 

R$ 853.676.374,79

 

 

R$ 622.957.301,06

 

Decred

 

R$ 4.302.057.133,25

 

R$ 9.298.548.484,15

 

R$ 5.363.242.449,88

 

 

Total – Alerta 1

 

R$ 4.619.726.568,79

 

R$ 10.152.224.858,94

 

R$ 5.986.199.750,94

 

 

Média de diferença:

a) Siafi: R$ 490.904,10

b) Decred: R$ 198.234,80

c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

 

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DAS.

 

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo em futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

 

Importante registrar que o Alerta:

1º Não altera a condição de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

 

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e

 

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

 

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

 

Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.

 

Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.

 

 SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL