26/04/2017

Vence no dia 31/05/2017 o prazo para entrega da DASN-SIMEI

publicado: 26/04/2017 00h00, última modificação: 26/04/2017 11h38



A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.

 

Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2017 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2016.

 

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

  • receita bruta total auferida em 2016;
  • receita bruta auferida em 2016 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

 

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

 

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

 

Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL