15/10/2015

Aprovada a Resolução CGSN nº 123

publicado: 15/10/2015 00h00, última modificação: 05/11/2015 07h49



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada no DOU de 15/10/2015.


A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.


Essa declaração substituirá aquelas atualmente exigidas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA-ST e outras da mesma espécie com outras denominações.

 

Para os fatos geradores de 2015, o contribuinte que atua em mais de uma unidade da federação ainda terá que apresentar uma declaração para cada Secretaria de Fazenda dos respectivos Estados, mesmo que o prazo para o cumprimento desta seja ao longo de 2016.

 

A substituição visa a simplificar as obrigações acessórias, pois as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional terão que apresentar somente uma declaração relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado ou diferencial de alíquotas quando efetuarem aquisições ou vendas em mais de um Estado.

 

A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.

 

OBS - notícia atualizada em 05/11/2015

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL